Governo do Pará assina novo decreto com mudanças para regras de funcionamento em estabelecimentos

Governo do Pará assina novo decreto com mudanças para regras de funcionamento em estabelecimentos

O governador do Pará, Helder Barbalho, assinou um novo decreto na manhã desta quinta-feira (18) com novas mudanças para as regras de restrição em estabelecimentos comercias e bares em todo o estado. A partir desta sexta-feira (19), fica permitido o funcionamento destes locais com a lotação máxima de 50% de sua capacidade, com a limitação de consumir bebidas alcoólicas até a meia-noite.


No que diz respeito a festas em casas noturnas, como boates e outros estabelecimentos afins, continua a proibição do funcionamento, assim como a realização de qualquer show ou festa abertas ao público. A proibição segue desde o último decreto publicado no dia 28 de janeiro.


Em Belém o bandeiramento de alerta sobre a covid-19 permanece laranja, que significa transmissão média e média capacidade do sistema de saúde. A cidade de Santarém, que estava em bandeiramento preto (lockdown), foi modificada para o bandeiramento vermelho, que significa alto risco de contágio.


Fica permitido:

A realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até a 50 (cinquenta) pessoas e a apresentação de músicos/artistas em número não superior a seis;


Ficam autorizados a funcionar restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade sentada, até o limite de meia-noite, ficando proibido o seguinte a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 0h e 06 horas;


Clubes recreativos, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Geral do Anexo III deste Decreto;


O funcionamento de clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Geral do Anexo III deste Decreto, apenas para serviços individualmente agendados com hora marcada;


O funcionamento de academias de ginástica e estabelecimentos afins, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Geral do Anexo III deste Decreto, apenas com agendamento individual com hora marcada;


A venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência no período compreendido entre 22h (vinte e duas) e 06 (seis) horas.


Supermercados, mercados e estabelecimentos devem:
Controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;
Seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5m para pessoas com máscara;
Fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel);
Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara.

Fonte: G1 Pará

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