Justiça enquadra Tião Miranda e Diretor do HMM após denúncia do portal Zero94

Justiça enquadra Tião Miranda e Diretor do HMM após denúncia do portal Zero94

Não é de hoje que a saúde tem se mostrado um tema de bastante fragilidade no governo de Tião Miranda, prefeito de Marabá. Além das diversas denúncias envolvendo nepotismo, funcionários fantasmas e fraudes em licitações, a gestão hospitalar também passa por diversos problemas administrativos, encabeçados pela gestão arbitrária de Edinaldo Pereira Araújo, diretor do Hospital Municipal de Marabá (HMM).

Após diversas denúncias de servidores e de uma reportagem publicada com exclusividade pelo portal Zero94, o SINTESP-PA impetrou um Mandado de Segurança para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que estabelece a anulação do memorando de Edinaldo Pereira, o qual permite atos abusivos e atitudes que ferem direitos constitucionais.

De acordo com os profissionais de saúde, o memorando realizado por Edinaldo Pereira expõe a intimidade dos servidores, uma vez que exigia receita médica no prazo de 24h e questionava toda e qualquer ausência do servidor que por algum motivo adoecia. Os servidores também apontam diversos episódios de assédio moral, entre eles gritos e ameaças por parte de Edinaldo Pereira, atitudes permitidas com a total ciência do Prefeito Tião Miranda.

Ainda de acordo com o mandado, o fato arbitrário coaduna com a exigência de apresentação de atestado médico com cópia da receita, número do boletim de entrada e cópia de prontuário ou relatório médico no caso de internação, o que para a Magistrada que Deferiu a liminar “é conduta que naturalmente está a violar direito do servidor a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde”. 

O SINTESP-PA considera o memorando do gestor do HMM arbitrário e ilegal, já que Edinaldo Araújo não possui a competência necessária para editar normas para apresentação de atestado médico, sendo uma incumbência do poder executivo municipal.

Outros atos considerados abusivos e irregulares também são apontados pelo mandado, o que pode gerar outras investidas judiciais, que visam a defesa e a garantia dos direitos dos servidores da saúde

Diante das denúncias uma liminar já foi deferida pela Justiça, onde determina que Edinaldo Pereira Araújo suspenda o memorando no prazo de até 48 horas, sob pena de multa coercitiva fixa no valor de R$1.500,00 (hum mil quinhentos) reais, limitada a 10 dias.

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