A Justiça Federal de Marabá decretou o bloqueio de bens da empresa Carajás da Sorte no valor de até R$ 26,6 milhões. A empresa, que tem sua sede no município, tem como sócios Maricelso Arruda da Silva e Carlos Magno Arruda da Silva, ambos suspeitos de irregularidades ao realizar sorteios e oferta de prêmios.
A decisão da Justiça também determinou a suspensão da parceria entre a entidade filantrópica e a proibição de publicidades relacionadas ao Carajás da Sorte.
De acordo com investigações da Polícia e do Ministério Público, a empresa comercializou títulos de capitalização e realizou sorteios na região de Marabá sem a autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e deixando de repassar os valores para a entidade beneficente.
A decisão judicial também decreta que o Carajás da Sorte e os dois sócios estão obrigados a transmitir pelo período de 7 dias, nos mesmos canais de televisão, rádio, jornais impressos, bem como nas redes sociais da empresa, mensagens informando que a comercialização do “certificado de contribuição” chamado Carajás da Sorte e os respectivos sorteios e entrega de prêmios foram suspensos por ordem da Justiça Federal.
Fonte: G1 Pará