Projeto que amplia auxílio emergencial para profissionais do esporte é aprovado na Câmara

Projeto que amplia auxílio emergencial para profissionais do esporte é aprovado na Câmara

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (22), um projeto de Lei que garante o auxílio emergencial para os profissionais do setor esportivo do Brasil. Serão três parcelas de R$ 600,00 para pessoas com mais de 18 anos.

Atletas e paratletas com idade mínima de 14 anos poderão receber o benefício, desde que estejam vinculados a uma entidade desportiva credenciada. Para receber o auxílio, o esportista não pode estar vinculado a nenhum emprego formal. O projeto estabelece que o auxílio será pago pela União até o limite R$ 1,6 bilhão de impacto no orçamento.

Ainda de acordo com o projeto, o beneficiário precisará obrigatoriamente ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.  

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o pagamento de auxílio emergencial para profissionais do setor esportivo. O Projeto de Lei 2.824 de 2020 prevê o crédito de três parcelas de R$ 600 para maiores de 18 anos. A matéria segue para sanção presidencial. Quem recebe seguro desemprego ou participa de algum programa de transferência de renda federal também não poderá receber o benefício.

Ao tramitar no Senado, parlamentares incluíram no rol de profissionais aptos a receber o auxílio cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou emissoras de radiodifusão. Todos as emendas propostas pelo Senado foram acolhidas.

Parlamentares autorizaram entidades como Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e entidades de administração do desporto a empregar os recursos advindos das loterias também para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cível ou previdenciária.

Clubes de Futebol

O texto reabre o prazo para adesão de clubes de futebol ao parcelamento de dívidas com a União por meio do Programa de Refinanciamento Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Esse prazo havia acabado em 31 de julho de 2016, mas o texto permite adesão até o fim do estado de calamidade pública decretado em virtude da covid-19, inclusive para os clubes que tenham sido excluídos do Profut por descumprimento de suas regras.

Empréstimos

A medida permite ainda que bancos federais possam abrir linha de crédito para trabalhadores do setor esportivo e microempresas e empresas de pequeno porte do setor esportivo. O recurso poderá ser usado no fomento de atividades esportivas e comprar equipamentos.

Os empréstimos deverão ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic depois de 180 dias do fim do estado de calamidade pública do coronavírus. 

Premiação

A proposta prevê ainda que a União pague aos atletas e paratletas uma premiação no valor de até R$ 30 mil, usando dinheiro do imposto de renda incidente no pagamento de prêmios de loterias e sorteios, limitado a R$ 1 milhão.

A premiação será no âmbito de competições esportivas promovidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB); pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB); pelas ligas esportivas; pelas federações e confederações; pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC) ou mesmo por entidades internacionais.

Fonte: Agência Brasil

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