Promotoria ajuíza três ações contra ex-prefeitos de Pacajá (PA)

Promotoria ajuíza três ações contra ex-prefeitos de Pacajá (PA)

A Promotoria de Justiça de Pacajá, sudoeste do Pará, ajuizou duas Ações Civis Públicas (ACP) nesta quinta-feira, 25, contra os ex-prefeitos da cidade, Antônio Mares Pereira e Ronaldo dos Santos. Os dois são acusados de cometer crime de improbidade administrativa, relacionado a irregularidades na prestação de contas de três convênios pactuados entre o município de Pacajá e o Estado do Pará.

Os convênios tinham o objetivo de construía uma praça e financiar o transporte público de estudantes da rede estadual no município de Pacajá. Analisando o caso, a justiça pede a necessidade de um ajuizamento das ACPs para responsabilizar os ex-prefeitos e pedir o ressarcimento ao erário das verbas públicas.

Neste caso, foi requerido pelo Ministério Público, que seja efetivada a indisponibilidade de bens e devolução em nome dos requeridos, no montante do convênio cujas contas não foram prestadas, no valor de R$ R$ 221.986,78, bem como o bloqueio dos bens imóveis que estejam no nome dos ex-prefeitos, até o limite de 135.468,75.

A outra ACP, foi pela não prestação de contas relativas aos valores recebidos em razão do convênio de cooperação técnica e financeira n. 115/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Prefeitura Municipal de Pacajá, para viabilizar o transporte escolar dos alunos residentes na zona rural e urbana e vice-versa, matriculados na rede pública estadual de ensino no município de Pacajá. Foi requerido na ACP, a indisponibilidade de bens, a devolução ao erário e o bloqueio dos bens imóveis que estejam no nome dos requeridos, até o limite de R$ 135.468,75.

Uma terceira ação foi ajuizada na última sexta-feira (19), também contra o ex-prefeito Antônio Mares Pereira, pela omissão na prestação de contas no convênio nº. 189/2015, celebrado entre o Município de Pacajá e o Estado do Pará. O convênio tinha objetivo de melhorar o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino. Foi requerido a indisponibilidade de bens, devolução ao erário e bloqueio de bens no valor de R$ 231,640,87.

Fonte: MPPA

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